segunda-feira, 6 de julho de 2009

Justiça condena Estado a indenizar família de Jamys Smith

Carregador do Ceasa foi morto em Londrina, em ação violenta da polícia, no mês de maio de 2005

NOTÍCIA PUBLICADA EM 29/06/2009 no LONDRIX



A Justiça condenou o governo do Paraná a indenizar a família de Jamys Smith da Silva, de 20 anos, responsabilizando policiais militares pela morte do rapaz em maio de 2005. A setença em primeira instância saiu no dia 18 de maio, mas a informação chegou à imprensa neste domingo por meio de correspondência do Movimento Londrinense contra a Repressão.

O rapaz era casado, tinha um filho e trabalhava como carregador do Ceasa em Londrina.

No dia 15 de maio de 2005, Jamys Smith da Silva estava com amigos em sua casa, quando algum vizinho, incomodado com o som alto, acionou a polícia.
"Segundo Sueli, mãe de Jamys, os policiais chegaram no local e exigiram que o jovem abaixasse o volume, o que foi feito. Mas Jamys saiu de sua casa por alguns minutos e os amigos aumentaram novamente o volume do som. A Polícia Militar retornou e, ao chegarem na rua, os policiais agrediram violentamente moradores, inclusive pessoas que estavam num bar, na esquina perto da casa", diz o relato do Movimento.

"Ao encontrarem Jamys os policiais o agrediram com cacetetes e chutes na cabeça", prossegue o texto. "Sueli ficou sabendo da violência e foi correndo para o local, presenciou parte da barbaridade que fizeram com seu filho. O jovem foi colocado na viatura policial já desacordado. A mãe foi até a Delegacia de Polícia que, supostamente, haviam levado seu filho, porém não o encontrou. Obteve a informação de que ele estava no Pronto Socorro, ao chegar lá viu os policiais exigindo que o hospital aceitasse a entrada de Jamys, entretanto, quando ela foi até a viatura viu que ele já estava morto."

O Movimento Londrinense contra a Repressão divulgou também alguns trechos da setença do juiz Jamil Riechi Filho:

"É de clareza solar que o Estado do Paraná responde pelos atos violentos, despropositais e exagerados dos policiais militares, que redundaram no precoce falecimento de Jamys Smith da Silva. (...)
O que era uma ocorrência de verificação de perturbação do sossego se tranformou em uma tragédia, especialmente para os requerentes.
(...) Não se pode ter como premissa que o local é assim ou assado, favela ou condomínio fechado, burguesia ou plebe rude. Em qualquer logradouro haveria excesso. (...) é evidente que a vítima foi vítima, sim, de sua condição pessoal"

Foi estabelecida a indenização de R$ 50 mil para cada um dos suplicantes (mulher e filho).

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